Conforme previsto na Lei Estadual do Paraná nº 16.346/2009 que dispõe sobre a obrigatoriedade de as empresas potencialmente poluidoras contratarem um responsável técnico em meio ambiente. A lista de empresas potencialmente poluidoras estão previstas na tabela de atividades potencialmente poluidoras do IBAMA.
Através da comprovação por declaração e ART com firma reconhecida em cartório, o responsável técnico ambiental responde por suas recomendações técnicas, o não cumprimento da referida lei pode gerar multa de R$ 5 mil a R$ 500 mil por mês até a regularização.