A licença previa é concedida na fase preliminar do planejamento do empreendimento ou atividade aprovando sua localização
e concepção, atestando a viabilidade ambiental e estabelecendo os requisitos básicos e condicionantes a serem atendidos nas próximas fases de sua implementação. (O prazo de validade da Licença Prévia - LP será de 2 dois anos – Não pode ser renovada).
Referência: PARANÁ, IAP - Instituto Ambiental do. Licenciamento Ambiental. 2018. Disponível em: <http://www.iap.pr.gov.br/modules/conteudo/conteudo.php?conteudo=1442>. Acesso em: 20 dez. 2018.